STF — Tema 353
Leading case: AI 803140
Enquadramento de pessoas jurídicas da área de saúde na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar para fins de obtenção do benefício de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base de cálculo reduzida.
Tese fixada — oficial
A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota reduzida, nos termos da exceção do art. 15, § 1º, inc. III, da Lei n. 9.249/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 150, II, 196 e 197, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do enquadramento de pessoas jurídicas da área de serviços de análises clínicas na qualidade de prestadoras de serviço hospitalar, para gozarem do beneficio relativo ao recolhimento da CSSL e do IRPJ com a base de cálculo reduzida, nos termos previstos no art. 15, § 1º, III, a, da Lei nº 9.249/95 e art. 20 da Lei nº 9.249/95.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 17/12/2010
- Leading case
- AI 803140
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil