STF — Tema 358
Leading case: RE 601146
Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.
Tese fixada — oficial
A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 125, § 4º, da Constituição Federal, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 08/06/2020
- Leading case
- RE 601146
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal