STF — Tema 362
Leading case: RE 608880
Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.
Tese fixada — oficial
Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva, ou não, do Estado, pelos danos decorrentes de crime praticado por preso foragido, em face da omissão no dever de vigilância dos detentos sob sua custódia.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 08/09/2020
- Leading case
- RE 608880
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo