STF — Tema 365
Leading case: RE 580252
Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.
Tese fixada — oficial
Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, III, X, XLIX, e 37, § 6º, da Constituição Federal, o dever, ou não, do Estado de indenizar preso por danos morais decorrentes de tratamento desumano e degradante a que submetido em estabelecimento prisional com excessiva população carcerária, levando em consideração os limites orçamentários estaduais (teoria da reserva do possível).
Ficha técnica
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Data
- 16/02/2017
- Leading case
- RE 580252
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo