STF — Tema 374
Leading case: RE 627709
Aplicação do art. 109, § 2º, da Constituição Federal aos entes da Administração Indireta
Tese fixada — oficial
A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 109, § 2º, da Constituição Federal, os critérios de aplicação desse dispositivo — que trata da competência territorial de causas ajuizadas contra a União — e a extensão, ou não, da regra nele prevista aos demais entes da administração indireta federal, como autarquias e fundações, permitindo-se que elas sejam demandadas fora de suas sedes ou em localidades que não possuem agência ou sucursal.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 20/08/2014
- Leading case
- RE 627709
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil