STF — Tema 379
Leading case: RE 605552
Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.
Tese fixada — oficial
No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II, § 2º, IX, b e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 05/08/2020
- Leading case
- RE 605552
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário