STF — Tema 382
Leading case: RE 603917
Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.
Tese fixada — oficial
A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, III, b e c, da Constituição Federal, se a Lei Complementar n. 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. ROSA WEBER
- Data
- 25/10/2019
- Leading case
- RE 603917
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário