STF — Tema 385
Leading case: RE 594015
Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
Tese fixada — oficial
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista arrendatária de terreno localizado em área portuária pertencente à União.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 06/04/2017
- Leading case
- RE 594015
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário