STF — Tema 386
Leading case: RE 611874
Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.
Tese fixada — oficial
Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, e do princípio da igualdade, a possibilidade, ou não, de candidato realizar, por motivos de crença religiosa, etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 26/11/2020
- Leading case
- RE 611874
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo