STF — Tema 389
Leading case: AI 826496
Âmbito de incidência de isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por lei estadual.
Tese fixada — oficial
A questão da revogação de isenção do pagamento de emolumentos, taxas e custas judiciais, concedida por lei estadual ao ente político federado, quando vencido em demandas judicias, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 2º; 25; 98, § 2º; 25; 98, §2º; 99; 135; 145, II; e 150, I, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de custas processuais, afastando a isenção de taxas judiciárias, custas e emolumentos concedida por leis daquela unidade federativa.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 22/04/2011
- Leading case
- AI 826496
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo