STFTema oficial · Tema 391Trânsito em JulgadoTributário

STF — Tema 391

Leading case: RE 635443

Incidência do PIS e da COFINS nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap.

Tese fixada — oficial

É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 109; 153, I; 155, § 2º, IX, a; e 195, I, b, da Constituição Federal, a incidência, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS na importação realizada por conta e ordem de terceiros, no contexto do sistema Fundap (Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias), bem como se, diante das características que envolvem tais operações, a incidência deve ocorrer sobre o valor da prestação de serviços, segundo normas insertas na MP 2.158-35/2001, ou sobre o valor da importação, que representará o faturamento do adquirente.

Ficha técnica

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Data
21/04/2020
Leading case
RE 635443
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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