STF — Tema 399
Leading case: RE 635336
Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.
Tese fixada — oficial
A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que "in vigilando" ou "in eligendo".
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que declara a responsabilidade objetiva, para fins de expropriação, do proprietário de terras onde foi encontrado o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 14/12/2016
- Leading case
- RE 635336
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil