STF — Tema 41
Leading case: RE 563965
Direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
Tese fixada — oficial
I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração de servidor público, relativas a adicional por tempo de serviço ou função ou cargo comissionado por ele exercido.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Data
- 11/02/2009
- Leading case
- RE 563965
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo