STF — Tema 419
Leading case: AI 844777
Dever de as concessionárias de serviços públicos cumprirem suas obrigações contratuais mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.
Tese fixada — oficial
A questão de estarem as concessionárias de serviços públicos obrigadas ao cumprimento do contrato, ainda que o local de execução esteja em área de risco à integridade física de seus funcionários, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 1º, III, da Constituição Federal, se as concessionárias de serviços públicos estão obrigadas, ou não, a cumprirem suas obrigações contratuais, mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 10/06/2011
- Leading case
- AI 844777
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil