STF — Tema 430
Leading case: ARE 639496
Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Tese fixada — oficial
É incompatível com a Constituição lei municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro, por extrapolar a competência legislativa do município.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 30, I e V, da Constituição Federal, se há competência suplementar do município para legislar sobre trânsito e transporte, e, assim, impor sanções mais gravosas que as previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 17/06/2011
- Leading case
- ARE 639496
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo