STF — Tema 438
Leading case: RE 600851
Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.
Tese fixada — oficial
Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. EDSON FACHIN
- Data
- 07/12/2020
- Leading case
- RE 600851
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal