STF — Tema 446
Leading case: ARE 640523
Destinação de parte do valor das astreintes a fundo estadual de defesa do consumidor.
Tese fixada — oficial
A questão da legitimidade de destinar parte do valor das astreintes recebidas pelo descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia a fundo estadual de defesa do consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo, 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de se destinar parte do valor das astreintes, originadas do descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia, a fundo estadual de defesa do consumidor, a fim de se evitar enriquecimento indevido.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 24/06/2011
- Leading case
- ARE 640523
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil