STF — Tema 451
Leading case: RE 635729
Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada nos termos do § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95.
Tese fixada — oficial
Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 01/07/2011
- Leading case
- RE 635729
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal