STF — Tema 471
Leading case: RE 631111
Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT.
Tese fixada — oficial
Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 127, caput; e 129, III, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto no art. 3º da Lei 6.194/74.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Data
- 07/08/2014
- Leading case
- RE 631111
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil