STFTema oficial · Tema 489Trânsito em JulgadoTributário

STF — Tema 489

Leading case: AI 810097

Responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

Tese fixada — oficial

A questão da responsabilidade solidária da União pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito pela devolução de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão jurídica (controvérsia)

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, e 34, § 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a responsabilidade solidária da União, ou não, pelo pagamento de correção monetária integral referente a crédito oriundo de restituição de empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, considerada a previsão do art. art. 4º, § 3º, da Lei nº 4.156/62, que a assegura pelo valor nominal dos títulos da Eletrobrás.

Ficha técnica

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Data
14/10/2011
Leading case
AI 810097
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

Veja também

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 7.774/MT

É constitucional a “Moratória da Soja” como acordo setorial voluntário fundado na autonomia privada e na livre iniciativa, voltado à preservação ambiental. Por outro lado, é legítima a atuação legislativa estadual que condiciona a fruição de novos benefícios fiscais à observância estrita do Código Florestal, desde que respeitados os princípios da anterioridade tributária (geral e nonagesimal) e a vedação à supressão unilateral de isenções concedidas sob condição onerosa (Súmula 544 do STF).

Mesma disciplina

STFRepercussão geral · Tema 1455

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 7.779/DF

É parcialmente inconstitucional – por reduzir o alcance da Emenda Constitucional nº 132/2023 – norma que restringe a isenção das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e às pessoas com transtorno do espectro autista em nível moderado ou grave.

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 7.373/PI

É inconstitucional – por carecer da prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CF/1988, art. 155, § 2º, XII, g) e violar os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS e da livre concorrência (CF/1988, arts. 150, II; 155, § 2º, III; e 170, IV) – norma estadual que reduz a alíquota do ICMS incidente sobre cervejas que contenham em sua composição, no mínimo, 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) de suco de caju concentrado e/ou integral.

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 7.632/AL

A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconheceu os serviços de comunicação como essenciais e indispensáveis e vedou tratá-los como supérfluos, acarretou a suspensão da eficácia de norma estadual que tenha instituído adicional de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre tais serviços.

Mesma disciplina

STJEDcl nos EDcl no RMS 32.937-MT

O diferimento do ICMS não configura benefício fiscal, mas técnica de arrecadação destinada à otimizar tarefas típicas do fisco, motivo pelo qual é inaplicável a tese fixada no Tema n. 490 do STF.