STF — Tema 494
Leading case: RE 596663
Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.
Tese fixada — oficial
A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, se a limitação no tempo, na fase de execução, do alcance de sentença transitada em julgado, a qual reconheceu, com efeitos presentes e futuros, o direito a diferenças de proventos de aposentadoria decorrentes da aplicação do percentual de 26,05% relativo à URP de fevereiro de 1989 ofende, ou não, a coisa julgada.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 24/09/2014
- Leading case
- RE 596663
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil