STF — Tema 496
Leading case: RE 590908
Direito do Ministério Público de recorrer, apesar do acolhimento de pleito de impronúncia formulado por Promotor de Justiça posteriormente substituído.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. NUNES MARQUES
- Data
- 04/11/2011
- Leading case
- RE 590908
- Situação
- Acórdão de Repercussão Geral publicado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal