STF — Tema 503
Leading case: RE 661256
Conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação.
Tese fixada — oficial
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, 40, 194, 195, caput e §5º, e 201, §1º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecer validade jurídica ao instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e cômputo das contribuições recolhidas posteriormente à primeira jubilação.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Data
- 27/10/2016
- Leading case
- RE 661256
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil