STF — Tema 504
Leading case: RE 593544
Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tese fixada — oficial
Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Data
- 19/12/2023
- Leading case
- RE 593544
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário