STF — Tema 507
Leading case: RE 660970
Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.
Tese fixada — oficial
Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada – atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 19/03/2021
- Leading case
- RE 660970
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário