STFTema oficial · Tema 508Trânsito em JulgadoTributário

STF — Tema 508

Leading case: RE 600867

Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.

Tese fixada — oficial

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.

Ficha técnica

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Data
25/08/2020
Leading case
RE 600867
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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