STF — Tema 508
Leading case: RE 600867
Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
Tese fixada — oficial
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, sociedade de economia mista cuja composição acionária é objeto de negociação em bolsa de valores e distribui lucros a investidores públicos e privados, em razão das atividades desempenhadas.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. JOAQUIM BARBOSA
- Data
- 25/08/2020
- Leading case
- RE 600867
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário