STF — Tema 516
Leading case: RE 597315
Sujeição passiva das cooperativas à contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS.
Tese fixada — oficial
“É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.”
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “c”, 154, I, e 172, §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 1º, II, da LC 84/96, a possibilidade, ou não, de inclusão, na base de cálculo de contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS, dos valores recebidos pelas cooperativas, provenientes de terceiros tomadores de serviços ou adquirentes das mercadorias vendidas por seus associados.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Data
- 03/02/2012
- Leading case
- RE 597315
- Situação
- Acórdão de mérito publicado
- Disciplinas
- Direito Tributário