STF — Tema 518
Leading case: RE 660933
Compatibilidade da contribuição destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de 1988.
Tese fixada — oficial
Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 25 do ADCT, a compatibilidade, ou não, da cobrança da contribuição do salário-educação, nos termos do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82, com as Constituições de 1969 e de 1988, e, se compatível, qual a alíquota aplicável, anteriormente ao regime jurídico implementado pela EC 14/96, regulamentado pela Lei 9.424/96 e pela Medida Provisória 1.565/98.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. JOAQUIM BARBOSA
- Data
- 03/02/2012
- Leading case
- RE 660933
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário