STF — Tema 531
Leading case: RE 693456
Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.
Tese fixada — oficial
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7º, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 27/10/2016
- Leading case
- RE 693456
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo