STF — Tema 552
Leading case: RE 661941
Participação de escrivão de paz em concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.
Tese fixada — oficial
A questão da possibilidade de remoção de escrivão de paz para serventias registrais e notariais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 37 e do § 3º do art. 236 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de escrivão de paz participar de concurso de remoção para serventias notariais ou registrais.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 01/06/2012
- Leading case
- RE 661941
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo