STF — Tema 557
Leading case: RE 630152
Contagem de pontos por tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério para promoção de servidores públicos municipais.
Tese fixada — oficial
A questão de o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal ser um dos critérios específicos para a promoção na carreira de servidor público municipal, conforme previsto na Lei 11.000/2004 do Município de Curitiba, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput do art. 5º e do caput do art. 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da alínea c do inciso II do art. 21 da Lei 11.000/2004, do Município de Curitiba, que estabelece o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério de pontuação para crescimento vertical (promoção) de servidores públicos municipais.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 15/06/2012
- Leading case
- RE 630152
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo