STF — Tema 562
Leading case: RE 685493
Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.
Tese fixada — oficial
Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 1º; dos incisos IV, V, IX e X do art. 5º; do caput e do § 6º do art. 37; do art. 87; e do art. 220, todos da Constituição Federal, se configuram, ou não, dano moral declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no exercício do cargo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 22/05/2020
- Leading case
- RE 685493
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil