STF — Tema 566
Leading case: ARE 652235
Realinhamento salarial de servidores públicos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social.
Tese fixada — oficial
A questão do direito ao realinhamento salarial da Lei gaúcha n. 12.201/2004, que institui o fator de recomposição para o vencimento básico dos servidores da Secretaria da Justiça e Segurança, pelos inativos, em face de modificações no regime próprio de previdência social, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos §§ 1º e 8º do art. 40 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de realinhamento salarial dos servidores públicos inativos do Estado do Rio Grande do Sul, em face das modificações no regime próprio de previdência social.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CEZAR PELUSO
- Data
- 24/08/2012
- Leading case
- ARE 652235
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo