STF — Tema 567
Leading case: ARE 690113
Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Tese fixada — oficial
A questão de a qualificação superior à prevista no edital de concurso público apresentada pela candidata nomeada satisfazer a habilitação específica para provimento de cargo no Magistério tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, 2º e 18; bem como do caput do art. 5º, do caput e do inciso II do art. 37 e do inciso III do § 4º do art. 60, todos da Constituição Federal, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CEZAR PELUSO
- Data
- 24/08/2012
- Leading case
- ARE 690113
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo