STF — Tema 571
Leading case: RE 647827
Aposentadoria compulsória de titular de serventia judicial não estatizada.
Tese fixada — oficial
Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, se os titulares de serventias judiciais ainda não estatizadas são submetidos à aposentadoria compulsória.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 15/02/2017
- Leading case
- RE 647827
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo