STFTema oficial · Tema 601Trânsito em JulgadoAdministrativo

STF — Tema 601

Leading case: ARE 694450

Fixação de soldo em valor inferior a vencimento básico de referência.

Tese fixada — oficial

A questão referente à determinação do valor do soldo dos integrantes da carreira militar do Estado de Pernambuco, em face do escalonamento vertical previsto na Lei Estadual 10.426/1990 e da estipulação do Vencimento Básico de Referência – VBR pela Lei Pernambucana 11.216/1995, bem como a questão acerca das consequências da edição da Lei Complementar Estadual 32/2001 na disciplina remuneratória dos militares daquele Estado têm natureza infraconstitucional e a elas atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º, do inciso IV do art. 7º, dos incisos X e XV do art. 37, bem como do § 2º do art. 39, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de fixação, por lei estadual, de soldo em valor inferior ao vencimento básico de referência, estipulado por outra lei estadual.

Ficha técnica

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Data
19/10/2012
Leading case
ARE 694450
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Administrativo

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