STF — Tema 618
Leading case: RE 676924
Cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Tese fixada — oficial
A questão da legitimidade da cobrança das tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos incisos II e XXXV do art. 5º, do inciso II do art. 145, do inciso I do art. 150 e do parágrafo único do art. 175, todos da Constituição Federal, bem como do inciso I do art. 25 do ADCT, a legitimidade da cobrança das denominadas tarifas de demanda e de ultrapassagem, nos termos em que previstas na Resolução 456/2000, da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 23/11/2012
- Leading case
- RE 676924
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo