STF — Tema 622
Leading case: RE 898060
Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Tese fixada — oficial
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 22/09/2016
- Leading case
- RE 898060
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil