STF — Tema 625
Leading case: ARE 696101
Aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.
Tese fixada — oficial
A questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, caput e inciso II, da Constituição Federal, a aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 aos casos em que a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 14/12/2012
- Leading case
- ARE 696101
- Situação
- Trânsito em Julgado