STF — Tema 63
Leading case: RE 561485
Termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI instituído pelo Decreto-lei nº 491/69.
Tese fixada — oficial
O crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal de natureza setorial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/1969, deixou de vigorar em 5/10/1990 ante a ausência de sua confirmação por lei no prazo de dois anos após a publicação da Constituição de 1988, conforme definido no § 1º do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 41, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o termo final de vigência do crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 491/69.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
- Data
- 27/09/2011
- Leading case
- RE 561485
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário