STF — Tema 641
Leading case: ARE 699362
Delimitação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pela prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Tese fixada — oficial
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao enquadramento da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais na sistemática de recolhimento do ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei nº 406/1968.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 102 e 153, III, da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN mediante aplicação de alíquota fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/1968, tendo em vista a natureza pessoal da prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, e não na forma do art. 7º da Lei Complementar 116/2003.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. DIAS TOFFOLI
- Data
- 29/03/2013
- Leading case
- ARE 699362
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário