STF — Tema 645
Leading case: ARE 694294
Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.
Tese fixada — oficial
O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
Questão jurídica (controvérsia)
Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Constituição federal, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para, por meio de ação civil pública, requerer a inconstitucionalidade de norma que instituiu tributo, com a consequente repetição do indébito aos contribuintes.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 26/04/2013
- Leading case
- ARE 694294
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil