STFTema oficial · Tema 682Trânsito em JulgadoTributário

STF — Tema 682

Leading case: ARE 743480

Reserva de iniciativa de leis que impliquem redução ou extinção de tributos ao Chefe do Poder Executivo.

Tese fixada — oficial

Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da Constituição federal, se há reserva de iniciativa de leis tributárias ao Chefe do Poder Executivo, quando tais leis impliquem redução ou extinção de tributos, com a consequente diminuição de receitas orçamentárias.

Ficha técnica

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Data
11/10/2013
Leading case
ARE 743480
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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