STF — Tema 693
Leading case: RE 767332
Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Tese fixada — oficial
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 01/11/2013
- Leading case
- RE 767332
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário