STF — Tema 708
Leading case: RE 1016605
Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Tese fixada — oficial
A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, § 3º, 146, I e III e 155, III, da Constituição federal, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 16/09/2020
- Leading case
- RE 1016605
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário