STF — Tema 711
Leading case: ARE 777323
Possibilidade de percepção, por servidor público de universidade estadual, da denominada Vantagem Promoção (VPRO), referente a período retroativo no qual a regulamentação da gratificação permaneceu suspensa.
Tese fixada — oficial
A questão do pagamento retroativo da Vantagem Promocional (VPRO) aos servidores estaduais autárquicos da Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho - UNESP tem natureza infraconstitucional e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II, 37, caput e X, da Constituição federal, a possibilidade de se reconhecer ao servidor público de universidade estadual o direito à percepção retroativa da denominada Vantagem Promoção (VPRO), correspondente aos exercícios anteriores a 2007, não obstante a Portaria 161/2003, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que regulamentava o pagamento da gratificação, tenha permanecido suspensa desde a edição da Portaria Unesp 281/2005 até a edição do Despacho 863/2007, que autorizou a promoção nos termos da Portaria 161/2003.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 04/04/2014
- Leading case
- ARE 777323
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo