STF — Tema 719
Leading case: ARE 800721
Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei n. 10.698/2003. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Possibilidade de se emprestar o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003.
Tese fixada — oficial
Restringe-se ao âmbito infraconstitucional e, portanto, não deve ser conhecido, o recurso extraordinário contra acórdão que nega o caráter de revisão geral anual à vantagem pecuniária individual concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, e a ele se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, X, da Constituição federal, se a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) — concedida a servidores públicos federais pela Lei 10.698/2003, no valor fixo de R$ 59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos) — possuiria natureza jurídica de autêntica revisão geral anual, razão pela qual deveria ser incorporada aos vencimentos do servidor num percentual de 13,23%, referente ao que se considera como reajuste para os servidores que recebiam o piso remuneratório da União.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. TEORI ZAVASCKI
- Data
- 18/04/2014
- Leading case
- ARE 800721
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo