STF — Tema 722
Leading case: RE 726035
Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.
Tese fixada — oficial
Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º; 109, I; e 173, § 1º, II, da Constituição federal, a competência para processar e julgar mandados de segurança em que a autoridade coatora é dirigente de sociedade de economia mista federal, como no caso, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 25/04/2014
- Leading case
- RE 726035
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil