STF — Tema 725
Leading case: RE 958252
Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese fixada — oficial
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 30/08/2018
- Leading case
- RE 958252
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil