STFTema oficial · Tema 725Trânsito em JulgadoProcessual Civil

STF — Tema 725

Leading case: RE 958252

Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.

Tese fixada — oficial

É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, II, XXXVI, LIV e LV e 97 da Constituição federal, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.

Ficha técnica

Relator
MIN. LUIZ FUX
Data
30/08/2018
Leading case
RE 958252
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil

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