STF — Tema 755
Leading case: ARE 723307
Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.
Tese fixada — oficial
É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição federal, a possibilidade de concessão de antecipação de tutela que implica em fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública, de modo que parte do crédito, considerado de natureza alimentar, seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo, e o restante após o trânsito em julgado, por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor – RPV.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 09/08/2014
- Leading case
- ARE 723307
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil